Plano de Prevenção
de Riscos de Gestão
Incluindo Riscos
de Corrupção e Infrações Conexas
Dezembro de 2023
CÓDIGO DE CONDUTA
O Plano de Prevenção de Riscos de Gestão estabelece
os diversos mecanismos de ação e controlo destinados a
prevenir, dissuadir, detetar e investigar quaisquer suspeitas de corrupção ou
infrações conexas. Define,
ainda
os procedimentos a adotar para a sua cessação e punição.
A conduta ética nos negócios e a proteção de dados pessoais, são
fatores de máxima relevância no desenvolvimento e crescimento da Comansegur –
Segurança Privada, S.A. O Código de Conduta da Comansegur, S.A (a seguir
designado por Código) é um documento que estabelece um compromisso de todos os
colaboradores para a aplicação de uma conduta ética, quer nos relacionamentos
internos, quer nos externos, seja com Clientes, Fornecedores
ou outras Partes Interessadas na nossa diferenciação e consolidação reputacional e o respeito pelo tratamento de dados pessoais
dos seus titulares.
O propósito de divulgar junto das partes interessadas e do público em
geral os princípios éticos que regem a atuação da Comansegur – Segurança
Privada, S.A. e a preocupação com a
privacidade dos dados e com a segurança da informação, constituem motivos
adicionais para a adoção de um Código, documento em constante evolução e que se
pretende sempre presente na atividade diária da Comansegur, S.A. e dos seus
Colaboradores, podendo ser alterado ou aditado, sempre que existir uma
alteração legislativa que o justifique ou para implementar novos procedimentos
que permitam alcançar a excelência em matéria de proteção de dados pessoais,
sempre com o objetivo de melhoria continua e consagração da cultura de proteção
de dados.
O Código consagra os princípios de atuação e as normas de conduta
profissional observados na, e pela, Comansegur – Segurança Privada, S.A. no
exercício da sua atividade, nomeadamente, no que respeita à proteção de dados.
O Código vincula a Administração, os seus trabalhadores, estagiários,
prestadores de serviços, a título permanente ou ocasional, todos adiante
designados por Colaboradores.
O Código visa:
a) Formalizar e divulgar os valores, princípios
de atuação, e normas de conduta que norteiam o relacionamento entre todos os
colaboradores e quaisquer partes interessadas;
b) Contribuir para a promoção de uma cultura organizacional
de cumprimento legal e de conformidade com os valores e princípios adotados,
bem como para o desenvolvimento das melhores práticas e conduta ética;
c) Garantir, preservar os padrões éticos e a
criação de um ambiente de trabalho que promova o respeito, a integridade e a
equidade, em todas as vertentes da qualidade do serviço, da gestão da
qualidade, da segurança e saúde no trabalho, da responsabilidade social e da proteção
de dados pessoais;
d) Aplicar medidas técnicas e organizativas que
forem adequadas para assegurar e comprovar que o tratamento de dados é
realizado em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD);
e) As medidas implementadas são revistas e
atualizadas consoante as necessidades, para se coadunarem com o esforço
constante assumido pela Comansegur, S.A., garantindo a sensibilização contínua
dos colaboradores e o desenvolvimento de um trabalho conjunto com todos os
parceiros.
a) O Código é parte integrante do sistema de normas
internas da Comansegur – Segurança Privada, S.A., a respeitar por todos os
Colaboradores;
b) A observância das regras deste Código não
exonera os Colaboradores da Comansegur, S.A. do conhecimento e cumprimento das restantes
normas internas e das disposições legais e regulamentares aplicáveis;
c) O Código contempla e sistematiza os valores,
princípios de atuação e normas de conduta profissional, sendo as regras e
procedimentos correspondentes definidos, quando necessário, em normativo
interno específico.
A nossa missão visa dotar o mercado de soluções de segurança
personalizáveis às necessidades de cada Cliente, através de equipas altamente
qualificadas, garantindo a qualidade, eficácia e eficiência das soluções que
comercializa e nos serviços que presta e ainda gerir profissionalmente numa
ótica responsável e competente o portfólio, de forma a maximizar a criação
sustentável de valor, procurando a excelência quer a nível de modelo de negócio
quer ao nível dos produtos e serviços que oferecemos.
A nossa visão sustenta-se na oferta de produtos e serviços que sejam de
referência pelo elevado valor reconhecido para os seus clientes, economicamente
rentável e competitiva, adotando estratégias combinadas que lhe permitam
assegurar a continuidade operacional, o envolvimento dos colaboradores e a
diferenciação das suas competências em termos de qualidade e segurança.
A Atividade da Comansegur
– Segurança Privada, S.A. e a conduta dos seus colaboradores pautam-se pelos
seguintes valores fundamentais:
a)
Rigor que inclui a
objetividade, profissionalismo, competência técnica e diligência, com vista a
alcançar maiores níveis de qualidade e eficiência económica e financeira,
social pela adoção das melhores práticas na segurança privada e proteção dos
dados pessoais;
b)
Integridade, no
cumprimento legal, regulamentar, contratual e dos valores éticos e princípios
de atuação adotados;
c) Compromisso e responsabilidade organizacional
e pessoal por elevados padrões de qualidade, pautando-se por princípios de
lealdade, rigor e transparência no contexto do cumprimento da sua missão,
privilegiando as responsabilidades subjacentes à prestação de serviço público e
ao reforço da sua imagem de integridade e excelência, no desenvolvimento das
suas atividades de segurança privada, procurando contribuir diariamente para um
sociedade mais segura melhorando a qualidade de vida dos cidadãos e
contribuindo de forma decisiva para a sustentabilidade económica e social;
d) Segurança das aplicações, tendo por critérios
indispensáveis a prudência na gestão dos riscos e a estabilidade e solidez da
Comansegur, S.A;
e) Transparência na informação, financeira e não
financeira, nomeadamente quanto às condições de prestação de serviços e ao
desempenho da organização, atuando com clareza e verdade.
A Comansegur – Segurança Privada, S.A. e seus Colaboradores desenvolvem
a sua atividade e funções no respeito por elevados princípios éticos,
orientando a sua prática para uma conduta profissional de excelência, na
atividade da segurança privada.
Artigo 9.º – Cumprimento de Obrigações legais, Regulamentares e de Conduta
a) A Comansegur, S.A. pauta o
desenvolvimento da sua atividade de segurança privada por uma gestão exemplar e
disciplinada e por um controlo efeciente e eficaz do seu negócio, assegurando,
para o efeito, adequados sistemas internos de validação e de verificação do
cumprimento de obrigações legais, regulamentares e de conduta (compliance).
b) As práticas comerciais da
Comansegur, S.A. cumprem não somente a legislação e regulamentação aplicáveis,
como também as regras de ética e conduta por si adotadas, consubstanciadas
neste Código.
A Comansegur, S.A. desenvolve a sua atividade de
segurança privada de acordo com os princípios e melhores práticas no domínio da
Responsabilidade Social, respeitando e cumprindo compromissos de gestão em
matéria de contribuição para o desenvolvimento sustentável, do ponto de vista
económico, social na comunidade onde se insere.
Os Colaboradores da Comansegur,
S.A. estão adstritos ao dever de respeitar a independência entre:
a) Os interesses da Comansegur e
dos seus Clientes e os interesses entre Clientes;
b) Os seus interesses pessoais e os
da Comansegur e dos Clientes, evitando situações suscetíveis de originar conflitos
entre esses interesses.
a) A Comansegur no domínio interno,
promove a igualdade de tratamento e de oportunidades entre homens e mulheres,
bem como a conciliação da vida pessoal, familiar e profissional dos seus Colaboradores;
b) A Comansegur e os seus
Colaboradores não praticam qualquer tipo de discriminação, baseada em critérios
como a raça, género, preferência sexual, convicções políticas ou ideológicas,
religião, incapacidade, deficiência, instrução, estado civil ou outros.
a) Os Colaboradores da Comansegur
devem garantir aos Clientes e às Autoridades competentes, no exercício das suas
funções profissionais, ressalvando o dever de sigilo, uma resposta rigorosa,
oportuna e completa às solicitações por aqueles apresentados;
b) A Comansegur tem em conta as
expetativas dos Clientes e do público em geral relativamente à sua conduta,
dentro dos padrões éticos estabelecidos pela Comansegur e dos que sejam
genérica e socialmente aceites;
c) Atuando com isenção, responsabilidade
e rigor, sem deformar os factos ou a realidade, agindo de boa – fé, de forma
objetiva e com bom senso de forma a manter e a reforçar a confiança com todos
os que se relacionam com a Comansegur.
A Comansegur disponibiliza informação sobre a sua atividade, situação
económica, financeira ou patrimonial, de forma verdadeira, clara, relevante e
atualizada.
O relacionamento da Comansegur com os
seus Colaboradores pauta-se pela observância de uma estrita confidencialidade,
no cumprimento dos deveres legais estabelecidos em matéria de segredo que sobre
si impendem, nomeadamente de não revelar ou utilizar informações sobre factos
ou elementos àqueles respeitantes, a não ser mediante autorização expressa dos
mesmos ou quando a lei obrigue. O dever de sigilo profissional abrange toda a
informação sobre os negócios da Comansegur, incluindo contratos, listagens de
Clientes, base de dados, sistemas, estratégias, programação informática, e quaisquer
factos e informações não publicadas ou, por qualquer modo, divulgadas pelos
órgãos competentes. Este dever de sigilo não cessa com o termo das suas funções
ou serviços, nomeadamente no que respeita às questões de propriedade
intelectual e em matérias que, pela sua efetiva importância, por virtude de
decisão interna ou por força da legislação em vigor, não devam ser de
conhecimento geral, devendo respeitar as regras instituídas quanto à
confidencialidade da informação. Quaisquer factos ou elementos cujo o conhecimento
lhes advenha exclusivamente do exercício das suas funções ou da prestação dos
seus serviços, sujeitos a segredo profissional, só podem ser revelados a
terceiros nos termos legalmente admitidos ou se
existir permissão da Comansegur, S.A. para a sua divulgação;
a) A Comansegur, S.A., tendo em conta a natureza,
o âmbito, o contexto e as finalidades do tratamento dos dados, bem como os
riscos para os direitos e liberdades das pessoas singulares, cuja probabilidade
e gravidade podem ser variáveis, aplica as medidas técnicas e organizativas que
forem adequadas para assegurar e poder comprovar que o tratamento é realizado
em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD);
b) O cumprimento do Código é utilizado como dado
para demonstrar a execução estrita das obrigações do Responsável pelo
Tratamento de Dados, a saber a Comansegur – Segurança Privada, S.A.;
c) A Comansegur, S.A. no contexto
da sua atividade, procede ao tratamento de dados pessoais, pretendendo
assegurar com rigor, eficácia e segurança a proteção de todos os dados que
recolhe e trata;
d) Garantimos que a recolha, utilização,
recuperação e transferência das informações de todos os que se relacionam com a
Comansegur, S.A. cumprem as leis de proteção de dados, as nossas políticas e
quaisquer obrigações contratuais;
e) A confidencialidade e a privacidade é essencial e tentamos protegê-la sempre. As informações
pessoais sobre os colaboradores estão sujeitas ao princípio da
confidencialidade, somente podendo ter acesso o próprio ou quem tenha como
responsabilidade especifica a sua guarda, manutenção ou tratamento da
informação.
Nos relacionamentos da Comansegur com os Clientes e outras
Instituições, os Colaboradores procedem, com diligência, lealdade,
neutralidade, discrição e respeito consciencioso dos interesses que lhes estão
confiados, desempenhando as suas funções, qualquer que seja o tipo, cumprindo
as disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem como o normativo
interno, designadamente este Código.
a) O direito de apresentação de uma reclamação,
pode ser exercido, sem prejuízo do que se encontra legislado acerca do Livro de
Reclamações, em formato de papel ou por via eletrónica, através do do livro de
Reclamações disponível on – line,
no site da Comansegur;
b) O prazo máximo tendencial para a resposta é de
15 dias úteis, o qual só será excedido quando a natureza da reclamação ou a
maior complexidade de tratamento o impuserem.
Data
de entrada em vigor: 20 de julho de 2018