CÓDIGO DE CONDUTA

 

Introdução

 

A conduta ética nos negócios e a proteção de dados pessoais, são fatores de máxima relevância no desenvolvimento e crescimento da Comansegur – Segurança Privada, S.A. O Código de Conduta da Comansegur, S.A (a seguir designado por Código) é um documento que estabelece um compromisso de todos os colaboradores para a aplicação de uma conduta ética, quer nos relacionamentos internos, quer nos externos, seja com Clientes, Fornecedores ou outras Partes Interessadas na nossa diferenciação e consolidação reputacional e o respeito pelo tratamento de dados pessoais dos seus titulares.

 

O propósito de divulgar junto das partes interessadas e do público em geral os princípios éticos que regem a atuação da Comansegur – Segurança Privada, S.A. e a preocupação com a privacidade dos dados e com a segurança da informação, constituem motivos adicionais para a adoção de um Código, documento em constante evolução e que se pretende sempre presente na atividade diária da Comansegur, S.A. e dos seus Colaboradores, podendo ser alterado ou aditado, sempre que existir uma alteração legislativa que o justifique ou para implementar novos procedimentos que permitam alcançar a excelência em matéria de proteção de dados pessoais, sempre com o objetivo de melhoria continua e consagração da cultura de proteção de dados.

 

Capítulo I – Objeto e âmbito

 

Artigo 1.º – Objeto

 

O Código consagra os princípios de atuação e as normas de conduta profissional observados na, e pela, Comansegur – Segurança Privada, S.A. no exercício da sua atividade, nomeadamente, no que respeita à proteção de dados.

 

Artigo 2.º – Âmbito de Aplicação

 

O Código vincula a Administração, os seus trabalhadores, estagiários, prestadores de serviços, a título permanente ou ocasional, todos adiante designados por Colaboradores.

 

Artigo 3.º – Objetivos

O Código visa:

 

a)    Formalizar e divulgar os valores, princípios de atuação, e normas de conduta que norteiam o relacionamento entre todos os colaboradores e quaisquer partes interessadas;

 

b)    Contribuir para a promoção de uma cultura organizacional de cumprimento legal e de conformidade com os valores e princípios adotados, bem como para o desenvolvimento das melhores práticas e conduta ética;

c)    Garantir, preservar os padrões éticos e a criação de um ambiente de trabalho que promova o respeito, a integridade e a equidade, em todas as vertentes da qualidade do serviço, da gestão da qualidade, da segurança e saúde no trabalho, da responsabilidade social e da proteção de dados pessoais;

 

d)    Aplicar medidas técnicas e organizativas que forem adequadas para assegurar e comprovar que o tratamento de dados é realizado em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD);

 

e)    As medidas implementadas são revistas e atualizadas consoante as necessidades, para se coadunarem com o esforço constante assumido pela Comansegur, S.A., garantindo a sensibilização contínua dos colaboradores e o desenvolvimento de um trabalho conjunto com todos os parceiros.

 

Artigo 4.º – Natureza das Regras

 

a)    O Código é parte integrante do sistema de normas internas da Comansegur – Segurança Privada, S.A., a respeitar por todos os Colaboradores;

 

b)    A observância das regras deste Código não exonera os Colaboradores da Comansegur, S.A. do conhecimento e cumprimento das restantes normas internas e das disposições legais e regulamentares aplicáveis;

 

c)    O Código contempla e sistematiza os valores, princípios de atuação e normas de conduta profissional, sendo as regras e procedimentos correspondentes definidos, quando necessário, em normativo interno específico.

 

Capítulo II - Missão e Valores

 

Artigo 5.º – Missão

 

A nossa missão visa dotar o mercado de soluções de segurança personalizáveis às necessidades de cada Cliente, através de equipas altamente qualificadas, garantindo a qualidade, eficácia e eficiência das soluções que comercializa e nos serviços que presta e ainda gerir profissionalmente numa ótica responsável e competente o portfólio, de forma a maximizar a criação sustentável de valor, procurando a excelência quer a nível de modelo de negócio quer ao nível dos produtos e serviços que oferecemos.

 

 

 

 

Artigo 6.º – Visão

 

A nossa visão sustenta-se na oferta de produtos e serviços que sejam de referência pelo elevado valor reconhecido para os seus clientes, economicamente rentável e competitiva, adotando estratégias combinadas que lhe permitam assegurar a continuidade operacional, o envolvimento dos colaboradores e a diferenciação das suas competências em termos de qualidade e segurança.

 

Artigo 7.º – Valores

 

A Atividade da Comansegur – Segurança Privada, S.A. e a conduta dos seus colaboradores pautam-se pelos seguintes valores fundamentais:

 

a)    Rigor que inclui a objetividade, profissionalismo, competência técnica e diligência, com vista a alcançar maiores níveis de qualidade e eficiência económica e financeira, social pela adoção das melhores práticas na segurança privada e proteção dos dados pessoais;

b)    Integridade, no cumprimento legal, regulamentar, contratual e dos valores éticos e princípios de atuação adotados;

c)    Compromisso e responsabilidade organizacional e pessoal por elevados padrões de qualidade, pautando-se por princípios de lealdade, rigor e transparência no contexto do cumprimento da sua missão, privilegiando as responsabilidades subjacentes à prestação de serviço público e ao reforço da sua imagem de integridade e excelência, no desenvolvimento das suas atividades de segurança privada, procurando contribuir diariamente para um sociedade mais segura melhorando a qualidade de vida dos cidadãos e contribuindo de forma decisiva para a sustentabilidade económica e social;

d)    Segurança das aplicações, tendo por critérios indispensáveis a prudência na gestão dos riscos e a estabilidade e solidez da Comansegur, S.A;

e)    Transparência na informação, financeira e não financeira, nomeadamente quanto às condições de prestação de serviços e ao desempenho da organização, atuando com clareza e verdade.

 

Capítulo III – Princípios de Atuação

 

Artigo 8.º – Princípios Gerais

 

A Comansegur – Segurança Privada, S.A. e seus Colaboradores desenvolvem a sua atividade e funções no respeito por elevados princípios éticos, orientando a sua prática para uma conduta profissional de excelência, na atividade da segurança privada. 

 

 

 

 

Artigo 9.º – Cumprimento de Obrigações legais, Regulamentares e de Conduta

(compliance)

 

a)    A Comansegur, S.A. pauta o desenvolvimento da sua atividade de segurança privada por uma gestão exemplar e disciplinada e por um controlo efeciente e eficaz do seu negócio, assegurando, para o efeito, adequados sistemas internos de validação e de verificação do cumprimento de obrigações legais, regulamentares e de conduta (compliance).

b)    As práticas comerciais da Comansegur, S.A. cumprem não somente a legislação e regulamentação aplicáveis, como também as regras de ética e conduta por si adotadas, consubstanciadas neste Código.

    Artigo 10.º – Responsabilidade Social e Desenvolvimento Sustentável

 

A Comansegur, S.A. desenvolve a sua atividade de segurança privada de acordo com os princípios e melhores práticas no domínio da Responsabilidade Social, respeitando e cumprindo compromissos de gestão em matéria de contribuição para o desenvolvimento sustentável, do ponto de vista económico, social na comunidade onde se insere.

 

Artigo 11.º – Independência entre Interesses

 

Os Colaboradores da Comansegur, S.A. estão adstritos ao dever de respeitar a independência entre:

a)    Os interesses da Comansegur e dos seus Clientes e os interesses entre Clientes;

b)    Os seus interesses pessoais e os da Comansegur e dos Clientes, evitando situações suscetíveis de originar conflitos entre esses interesses.

 

 

Artigo 12.º – Dever de Respeito

(cfr. Clausula 9ª e 10ª do CCT)

 

No relacionamento com os trabalhadores a Comansegur usa de respeito e justiça, exigindo do seu pessoal com funções de chefia e fiscalização que trate com correção os trabalhadores sob as suas ordens. No exercício da Acão disciplinar, a Comansegur assegura o tratamento com dignidade dos seus trabalhadores, constituindo tratamento indigno, nomeadamente, a utilização de violência física e/ou psicológica, independentemente da forma que esta assuma.

 

 

 

 

 

Artigo 13.º – Garantia de liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva

(cfr. Artigo 460º CT)

 

A Comansegur garante a eliminação de todas as formas de limitação do exercício da atividade sindical e promove as condições necessárias à contratação coletiva, nomeadamente, permitindo a filiação ou participação em estruturas de representação coletiva, ou em qualquer outra organização cujos membros exercem uma determinada profissão, incluindo os benefícios por elas atribuídos.

 

Artigo 14.º – Eliminação de todas as formas de trabalho forçado, obrigatório ou não remunerado

(cfr. Artigo 102º CT, Artigo 21º da Lei 32/2013, de 16 de maio e CCT)

 

A Comansegur elabora contratos de trabalho segundo as regras da boa fé e com a forma legalmente prevista para a categoria profissional, assegurando o integral pagamento das retribuições e demais prestações de natureza pecuniária previstas no CCT.

A Comansegur não recorre a nenhuma forma de trabalho infantil ou de menores.

 

Artigo 15.º – Não descriminação e Igualdade de Tratamento

(cfr. Artigo 23º do CT)

 

a)    A Comansegur no domínio interno, promove a igualdade de tratamento e de oportunidades entre homens e mulheres, bem como a conciliação da vida pessoal, familiar e profissional dos seus Colaboradores;

b)    A Comansegur e os seus Colaboradores não praticam qualquer tipo de discriminação, baseada em critérios como a raça, género, preferência sexual, convicções políticas ou ideológicas, religião, incapacidade, deficiência, instrução, estado civil ou outros.

 

Artigo 16.º – Promoção da integração e formação

(cfr. Artigo 131º CT)

 

A Comansegur assegura a formação contínua dos seus trabalhadores, nomeadamente, promovendo o desenvolvimento e a adequação da sua qualificação com vista à melhoria das condições de empregabilidade e aumento da produtividade e a competitividade da empresa e permitindo o acesso a todos os tipos de orientação, formação e reconversão profissionais de qualquer novel, incluindo a aquisição de experiencia prática.

 

 

 

 

Artigo 17.º – Cumprimento dos tempos de trabalho

(cfr. Clausula 12ª, 22ª e 22ª-A do CCT)

 

A Comansegur assegura que os trabalhadores ao seu serviço cumprem um horário de trabalho que não exceda o número de horas legalmente previstas e garante os períodos de descanso mínimo na mudança de turnos.

 

Artigo 18.º – Gozo dos períodos de Ferias

(cfr. Clausula 26ª do CCT)

 

A Comansegur assegura que os trabalhadores ao seu serviço gozam o período de férias anual legalmente previsto tendo em vista à recuperação física e psicológica dos seus trabalhadores, procurando a obtenção de acordo na sua marcação e procedendo com justiça no rateio dos períodos mais concorridos.

 

Artigo 19.º – Segurança e Saúde no Trabalho

(cfr. Artigo 222º do CT)

 

A Comansegur promove a vigilância da segurança e saúde dos seus trabalhadores, assegurando a realização de consultas de saúde ocupacional, avaliando os riscos laborais e fornecendo o equipamento de proteção individual, nos termos da legislação aplicável.

 

Artigo 20.º – Competência e Diligência

 

a)    Os Colaboradores da Comansegur devem garantir aos Clientes e às Autoridades competentes, no exercício das suas funções profissionais, ressalvando o dever de sigilo, uma resposta rigorosa, oportuna e completa às solicitações por aqueles apresentados;

b)    A Comansegur tem em conta as expetativas dos Clientes e do público em geral relativamente à sua conduta, dentro dos padrões éticos estabelecidos pela Comansegur e dos que sejam genérica e socialmente aceites;

c)    Atuando com isenção, responsabilidade e rigor, sem deformar os factos ou a realidade, agindo de boa – fé, de forma objetiva e com bom senso de forma a manter e a reforçar a confiança com todos os que se relacionam com a Comansegur.

 

Artigo 21.º – Informação

 

A Comansegur disponibiliza informação sobre a sua atividade, situação económica, financeira ou patrimonial, de forma verdadeira, clara, relevante e atualizada.

 

 

Artigo 22.º – Sigilo Profissional

 

O relacionamento da Comansegur com os seus Colaboradores pauta-se pela observância de uma estrita confidencialidade, no cumprimento dos deveres legais estabelecidos em matéria de segredo que sobre si impendem, nomeadamente de não revelar ou utilizar informações sobre factos ou elementos àqueles respeitantes, a não ser mediante autorização expressa dos mesmos ou quando a lei obrigue. O dever de sigilo profissional abrange toda a informação sobre os negócios da Comansegur, incluindo contratos, listagens de Clientes, base de dados, sistemas, estratégias, programação informática, e quaisquer factos e informações não publicadas ou, por qualquer modo, divulgadas pelos órgãos competentes. Este dever de sigilo não cessa com o termo das suas funções ou serviços, nomeadamente no que respeita às questões de propriedade intelectual e em matérias que, pela sua efetiva importância, por virtude de decisão interna ou por força da legislação em vigor, não devam ser de conhecimento geral, devendo respeitar as regras instituídas quanto à confidencialidade da informação. Quaisquer factos ou elementos cujo o conhecimento lhes advenha exclusivamente do exercício das suas funções ou da prestação dos seus serviços, sujeitos a segredo profissional, só podem ser revelados a terceiros nos termos legalmente admitidos ou se existir permissão da Comansegur, S.A. para a sua divulgação;

 

Artigo 23.º – Proteção de Dados Pessoais

 

a)    A Comansegur, S.A., tendo em conta a natureza, o âmbito, o contexto e as finalidades do tratamento dos dados, bem como os riscos para os direitos e liberdades das pessoas singulares, cuja probabilidade e gravidade podem ser variáveis, aplica as medidas técnicas e organizativas que forem adequadas para assegurar e poder comprovar que o tratamento é realizado em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD);

b)    O cumprimento do Código é utilizado como dado para demonstrar a execução estrita das obrigações do Responsável pelo Tratamento de Dados, a saber a Comansegur – Segurança Privada, S.A.;

c)    A Comansegur, S.A. no contexto da sua atividade, procede ao tratamento de dados pessoais, pretendendo assegurar com rigor, eficácia e segurança a proteção de todos os dados que recolhe e trata;

d)    Garantimos que a recolha, utilização, recuperação e transferência das informações de todos os que se relacionam com a Comansegur, S.A. cumprem as leis de proteção de dados, as nossas políticas e quaisquer obrigações contratuais;

e)    A confidencialidade e a privacidade são essenciais e tentamos protegê-la sempre. As informações pessoais sobre os colaboradores estão sujeitas ao princípio da confidencialidade, somente podendo ter acesso o próprio ou quem tenha como responsabilidade específica a sua guarda, manutenção ou tratamento da informação.

 

Capítulo IV – Normas de Conduta Profissional

 

Artigo 24.º – Normas Gerais

 

Nos relacionamentos da Comansegur com os Clientes e outras Instituições, os Colaboradores procedem, com diligência, lealdade, neutralidade, discrição e respeito consciencioso dos interesses que lhes estão confiados, desempenhando as suas funções, qualquer que seja o tipo, cumprindo as disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem como o normativo interno, designadamente este Código.

 

Capítulo V – Considerações Finais

 

Artigo 25.º – Receção e Tratamento de Reclamações

 

a)    O direito de apresentação de uma reclamação, pode ser exercido, sem prejuízo do que se encontra legislado acerca do Livro de Reclamações, em formato de papel ou por via eletrónica, através do do livro de Reclamações disponível on – line, no site da Comansegur;

b)    O prazo máximo tendencial para a resposta é de 15 dias úteis, o qual só será excedido quando a natureza da reclamação ou a maior complexidade de tratamento o impuserem.

 

Data de entrada em vigor: 04 de Janeiro de 2022