CÓDIGO DE CONDUTA
A conduta ética nos negócios e a proteção de dados pessoais, são
fatores de máxima relevância no desenvolvimento e crescimento da Comansegur –
Segurança Privada, S.A. O Código de Conduta da Comansegur, S.A (a seguir
designado por Código) é um documento que estabelece um compromisso de todos os
colaboradores para a aplicação de uma conduta ética, quer nos relacionamentos
internos, quer nos externos, seja com Clientes, Fornecedores
ou outras Partes Interessadas na nossa diferenciação e consolidação
reputacional e o respeito pelo tratamento de dados pessoais dos seus titulares.
O propósito de divulgar junto das partes interessadas e do público em
geral os princípios éticos que regem a atuação da Comansegur – Segurança
Privada, S.A. e a preocupação com a privacidade dos dados e com a segurança da
informação, constituem motivos adicionais para a adoção de um Código, documento
em constante evolução e que se pretende sempre presente na atividade diária da Comansegur,
S.A. e dos seus Colaboradores, podendo ser alterado ou aditado, sempre que
existir uma alteração legislativa que o justifique ou para implementar novos
procedimentos que permitam alcançar a excelência em matéria de proteção de
dados pessoais, sempre com o objetivo de melhoria continua e consagração da
cultura de proteção de dados.
O Código consagra os princípios de atuação e as normas de conduta
profissional observados na, e pela, Comansegur – Segurança Privada, S.A. no
exercício da sua atividade, nomeadamente, no que respeita à proteção de dados.
O Código vincula a Administração, os seus trabalhadores, estagiários,
prestadores de serviços, a título permanente ou ocasional, todos adiante
designados por Colaboradores.
O Código visa:
a) Formalizar e divulgar os valores, princípios
de atuação, e normas de conduta que norteiam o relacionamento entre todos os
colaboradores e quaisquer partes interessadas;
b) Contribuir para a promoção de uma cultura
organizacional de cumprimento legal e de conformidade com os valores e
princípios adotados, bem como para o desenvolvimento das melhores práticas e conduta
ética;
c) Garantir, preservar os padrões éticos e a criação
de um ambiente de trabalho que promova o respeito, a integridade e a equidade,
em todas as vertentes da qualidade do serviço, da gestão da qualidade, da
segurança e saúde no trabalho, da responsabilidade social e da proteção de
dados pessoais;
d) Aplicar medidas técnicas e organizativas que
forem adequadas para assegurar e comprovar que o tratamento de dados é
realizado em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD);
e) As medidas implementadas são revistas e
atualizadas consoante as necessidades, para se coadunarem com o esforço
constante assumido pela Comansegur, S.A., garantindo a sensibilização contínua
dos colaboradores e o desenvolvimento de um trabalho conjunto com todos os
parceiros.
a) O Código é parte integrante do sistema de
normas internas da Comansegur – Segurança Privada, S.A., a respeitar por todos
os Colaboradores;
b) A observância das regras deste Código não
exonera os Colaboradores da Comansegur, S.A. do conhecimento e cumprimento das
restantes normas internas e das disposições legais e regulamentares aplicáveis;
c) O Código contempla e sistematiza os valores,
princípios de atuação e normas de conduta profissional, sendo as regras e
procedimentos correspondentes definidos, quando necessário, em normativo
interno específico.
A nossa missão visa dotar o mercado de soluções de segurança
personalizáveis às necessidades de cada Cliente, através de equipas altamente
qualificadas, garantindo a qualidade, eficácia e eficiência das soluções que
comercializa e nos serviços que presta e ainda gerir profissionalmente numa
ótica responsável e competente o portfólio, de forma a maximizar a criação
sustentável de valor, procurando a excelência quer a nível de modelo de negócio
quer ao nível dos produtos e serviços que oferecemos.
A nossa visão sustenta-se na oferta de produtos e serviços que sejam de
referência pelo elevado valor reconhecido para os seus clientes, economicamente
rentável e competitiva, adotando estratégias combinadas que lhe permitam
assegurar a continuidade operacional, o envolvimento dos colaboradores e a
diferenciação das suas competências em termos de qualidade e segurança.
A Atividade da
Comansegur – Segurança Privada, S.A. e a conduta dos seus colaboradores
pautam-se pelos seguintes valores fundamentais:
a)
Rigor que inclui a
objetividade, profissionalismo, competência técnica e diligência, com vista a
alcançar maiores níveis de qualidade e eficiência económica e financeira,
social pela adoção das melhores práticas na segurança privada e proteção dos
dados pessoais;
b)
Integridade, no
cumprimento legal, regulamentar, contratual e dos valores éticos e princípios
de atuação adotados;
c) Compromisso e responsabilidade organizacional
e pessoal por elevados padrões de qualidade, pautando-se por princípios de
lealdade, rigor e transparência no contexto do cumprimento da sua missão,
privilegiando as responsabilidades subjacentes à prestação de serviço público e
ao reforço da sua imagem de integridade e excelência, no desenvolvimento das
suas atividades de segurança privada, procurando contribuir diariamente para um
sociedade mais segura melhorando a qualidade de vida dos cidadãos e
contribuindo de forma decisiva para a sustentabilidade económica e social;
d) Segurança das aplicações, tendo por critérios
indispensáveis a prudência na gestão dos riscos e a estabilidade e solidez da
Comansegur, S.A;
e) Transparência na informação, financeira e não
financeira, nomeadamente quanto às condições de prestação de serviços e ao
desempenho da organização, atuando com clareza e verdade.
A Comansegur – Segurança Privada, S.A. e seus Colaboradores desenvolvem
a sua atividade e funções no respeito por elevados princípios éticos,
orientando a sua prática para uma conduta profissional de excelência, na
atividade da segurança privada.
Artigo 9.º – Cumprimento de Obrigações legais, Regulamentares e de Conduta
a) A Comansegur, S.A. pauta o
desenvolvimento da sua atividade de segurança privada por uma gestão exemplar e
disciplinada e por um controlo efeciente e eficaz do seu negócio, assegurando,
para o efeito, adequados sistemas internos de validação e de verificação do
cumprimento de obrigações legais, regulamentares e de conduta (compliance).
b) As práticas comerciais da
Comansegur, S.A. cumprem não somente a legislação e regulamentação aplicáveis,
como também as regras de ética e conduta por si adotadas, consubstanciadas
neste Código.
A Comansegur, S.A. desenvolve a sua atividade de
segurança privada de acordo com os princípios e melhores práticas no domínio da
Responsabilidade Social, respeitando e cumprindo compromissos de gestão em
matéria de contribuição para o desenvolvimento sustentável, do ponto de vista
económico, social na comunidade onde se insere.
Os Colaboradores da Comansegur,
S.A. estão adstritos ao dever de respeitar a independência entre:
a) Os interesses da Comansegur e
dos seus Clientes e os interesses entre Clientes;
b) Os seus interesses pessoais e os
da Comansegur e dos Clientes, evitando situações suscetíveis de originar
conflitos entre esses interesses.
(cfr. Clausula 9ª e 10ª do CCT)
No relacionamento com os trabalhadores a Comansegur usa
de respeito e justiça, exigindo do seu pessoal com funções de chefia e
fiscalização que trate com correção os trabalhadores sob as suas ordens. No
exercício da Acão disciplinar, a Comansegur assegura o tratamento com dignidade
dos seus trabalhadores, constituindo tratamento indigno, nomeadamente, a
utilização de violência física e/ou psicológica, independentemente da forma que
esta assuma.
(cfr. Artigo 460º CT)
A Comansegur garante a eliminação de todas as formas de
limitação do exercício da atividade sindical e promove as condições necessárias
à contratação coletiva, nomeadamente, permitindo a filiação ou participação em
estruturas de representação coletiva, ou em qualquer outra organização cujos
membros exercem uma determinada profissão, incluindo os benefícios por elas
atribuídos.
(cfr. Artigo 102º CT, Artigo 21º da Lei 32/2013, de 16 de maio e CCT)
A Comansegur elabora contratos
de trabalho segundo as regras da boa fé e com a forma legalmente prevista para
a categoria profissional, assegurando o integral pagamento das retribuições e
demais prestações de natureza pecuniária previstas no CCT.
A Comansegur não recorre a nenhuma forma de
trabalho infantil ou de menores.
(cfr. Artigo 23º do CT)
a) A Comansegur no domínio interno,
promove a igualdade de tratamento e de oportunidades entre homens e mulheres,
bem como a conciliação da vida pessoal, familiar e profissional dos seus Colaboradores;
b) A Comansegur e os seus
Colaboradores não praticam qualquer tipo de discriminação, baseada em critérios
como a raça, género, preferência sexual, convicções políticas ou ideológicas,
religião, incapacidade, deficiência, instrução, estado civil ou outros.
(cfr. Artigo 131º CT)
A Comansegur assegura a formação
contínua dos seus trabalhadores, nomeadamente, promovendo o desenvolvimento e a
adequação da sua qualificação com vista à melhoria das condições de
empregabilidade e aumento da produtividade e a competitividade da empresa e
permitindo o acesso a todos os tipos de orientação, formação e reconversão
profissionais de qualquer novel, incluindo a aquisição de experiencia
prática.
(cfr. Clausula 12ª, 22ª e 22ª-A do CCT)
A Comansegur assegura que os
trabalhadores ao seu serviço cumprem um horário de trabalho que não exceda o
número de horas legalmente previstas e garante os períodos de descanso mínimo
na mudança de turnos.
(cfr. Clausula 26ª do CCT)
A Comansegur assegura que os
trabalhadores ao seu serviço gozam o período de férias anual legalmente
previsto tendo em vista à recuperação física e psicológica dos seus
trabalhadores, procurando a obtenção de acordo na sua marcação e procedendo com
justiça no rateio dos períodos mais concorridos.
(cfr. Artigo 222º do CT)
A Comansegur promove a
vigilância da segurança e saúde dos seus trabalhadores, assegurando a
realização de consultas de saúde ocupacional, avaliando os riscos laborais e
fornecendo o equipamento de proteção individual, nos termos da legislação
aplicável.
a) Os Colaboradores da Comansegur
devem garantir aos Clientes e às Autoridades competentes, no exercício das suas
funções profissionais, ressalvando o dever de sigilo, uma resposta rigorosa,
oportuna e completa às solicitações por aqueles apresentados;
b) A Comansegur tem em conta as
expetativas dos Clientes e do público em geral relativamente à sua conduta,
dentro dos padrões éticos estabelecidos pela Comansegur e dos que sejam
genérica e socialmente aceites;
c) Atuando com isenção, responsabilidade
e rigor, sem deformar os factos ou a realidade, agindo de boa – fé, de forma
objetiva e com bom senso de forma a manter e a reforçar a confiança com todos
os que se relacionam com a Comansegur.
A Comansegur disponibiliza informação sobre a sua atividade, situação
económica, financeira ou patrimonial, de forma verdadeira, clara, relevante e
atualizada.
O relacionamento da Comansegur com os
seus Colaboradores pauta-se pela observância de uma estrita confidencialidade,
no cumprimento dos deveres legais estabelecidos em matéria de segredo que sobre
si impendem, nomeadamente de não revelar ou utilizar informações sobre factos
ou elementos àqueles respeitantes, a não ser mediante autorização expressa dos
mesmos ou quando a lei obrigue. O dever de sigilo profissional abrange toda a
informação sobre os negócios da Comansegur, incluindo contratos, listagens de
Clientes, base de dados, sistemas, estratégias, programação informática, e quaisquer
factos e informações não publicadas ou, por qualquer modo, divulgadas pelos
órgãos competentes. Este dever de sigilo não cessa com o termo das suas funções
ou serviços, nomeadamente no que respeita às questões de propriedade
intelectual e em matérias que, pela sua efetiva importância, por virtude de
decisão interna ou por força da legislação em vigor, não devam ser de
conhecimento geral, devendo respeitar as regras instituídas quanto à
confidencialidade da informação. Quaisquer factos ou elementos cujo o
conhecimento lhes advenha exclusivamente do exercício das suas funções ou da prestação
dos seus serviços, sujeitos a segredo profissional, só podem ser revelados a
terceiros nos termos legalmente admitidos ou se
existir permissão da Comansegur, S.A. para a sua divulgação;
a) A Comansegur, S.A., tendo em conta a natureza,
o âmbito, o contexto e as finalidades do tratamento dos dados, bem como os
riscos para os direitos e liberdades das pessoas singulares, cuja probabilidade
e gravidade podem ser variáveis, aplica as medidas técnicas e organizativas que
forem adequadas para assegurar e poder comprovar que o tratamento é realizado
em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD);
b) O cumprimento do Código é utilizado como dado
para demonstrar a execução estrita das obrigações do Responsável pelo
Tratamento de Dados, a saber a Comansegur – Segurança Privada, S.A.;
c) A Comansegur, S.A. no contexto
da sua atividade, procede ao tratamento de dados pessoais, pretendendo
assegurar com rigor, eficácia e segurança a proteção de todos os dados que
recolhe e trata;
d) Garantimos que a recolha, utilização,
recuperação e transferência das informações de todos os que se relacionam com a
Comansegur, S.A. cumprem as leis de proteção de dados, as nossas políticas e
quaisquer obrigações contratuais;
e) A confidencialidade e a privacidade são
essenciais e tentamos protegê-la sempre. As informações pessoais sobre os
colaboradores estão sujeitas ao princípio da confidencialidade, somente podendo
ter acesso o próprio ou quem tenha como responsabilidade específica a sua
guarda, manutenção ou tratamento da informação.
Nos relacionamentos da Comansegur com os Clientes e outras
Instituições, os Colaboradores procedem, com diligência, lealdade,
neutralidade, discrição e respeito consciencioso dos interesses que lhes estão
confiados, desempenhando as suas funções, qualquer que seja o tipo, cumprindo
as disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem como o normativo
interno, designadamente este Código.
a) O direito de apresentação de uma reclamação,
pode ser exercido, sem prejuízo do que se encontra legislado acerca do Livro de
Reclamações, em formato de papel ou por via eletrónica, através do do livro de
Reclamações disponível on – line, no site da Comansegur;
b) O prazo máximo tendencial para a resposta é de
15 dias úteis, o qual só será excedido quando a natureza da reclamação ou a
maior complexidade de tratamento o impuserem.
Data
de entrada em vigor: 04 de Janeiro de 2022